Vai viajar entre as ilhas de Cabo Verde ou está a preparar uma viagem internacional? Antes de comprar o bilhete ou fazer as malas, é fundamental confirmar se tem todos os documentos de viagem necessários e dentro da validade.
Um documento expirado, um passaporte com validade insuficiente ou a falta de um visto pode impedir o embarque e comprometer toda a viagem.
Neste guia, a SS Travel explica os principais documentos necessários para viagens interilhas em Cabo Verde e para viagens de Cabo Verde para o estrangeiro.
Documentos necessários para viagens interilhas em Cabo Verde

Para viajar de avião entre as ilhas de Cabo Verde, o passageiro deve apresentar um documento legal de identificação original e válido.
De acordo com o Portal do Passageiro da Agência de Aviação Civil de Cabo Verde, entre os documentos aceites encontram-se o Cartão Nacional de Identificação, Bilhete de Identidade, passaporte, carta de condução nacional e outros documentos oficiais de identificação legalmente reconhecidos.
Assim, para uma viagem doméstica como Praia – São Vicente, Praia – Sal, São Vicente – São Nicolau, Praia – Boa Vista ou qualquer outra rota interilhas, tenha consigo um dos documentos de identificação aceites.
- E as crianças que viajam entre as ilhas?
No caso de menores, podem ser utilizados documentos como a Cédula Pessoal ou a Certidão de Nascimento, nos termos indicados pela Agência de Aviação Civil.
É importante verificar previamente as condições específicas aplicáveis ao menor, sobretudo quando este viaja desacompanhado ou com uma pessoa que não seja o seu representante legal.
Perdeu o documento antes da viagem?
Em caso de roubo, furto ou extravio do documento, ou quando o documento se encontra em processo de renovação, a Agência de Aviação Civil indica que o passageiro deverá apresentar, conforme aplicável, o comprovativo da comunicação da ocorrência às autoridades ou o comprovativo do pedido de renovação.
Sempre que possível, confirme antecipadamente com a companhia aérea se a documentação disponível será suficiente para efetuar o embarque.
Documentos necessários para viajar de Cabo Verde para o estrangeiro
Nas viagens internacionais, os requisitos são mais exigentes e variam de acordo com a nacionalidade do passageiro, país de destino, motivo da viagem, duração da estadia e países onde serão realizadas escalas.
Existem, no entanto, vários documentos que devem ser verificados antes de qualquer viagem internacional.
- Passaporte válido

O passaporte é o principal documento para viagens internacionais.
O passaporte eletrónico cabo-verdiano tem, em regra, uma validade de 10 anos. Para crianças com menos de 5 anos, a validade é de 2 anos.
Atenção à validade do passaporte
Não basta o passaporte estar válido no dia da partida. Muitos países exigem que o documento continue válido durante vários meses depois da entrada ou da data prevista de saída do país.
Por segurança, a SS Travel recomenda que o passageiro tenha pelo menos 6 meses de validade disponível no passaporte antes de iniciar uma viagem internacional.
Idealmente, confirme que o passaporte terá pelo menos 6 meses de validade após a data prevista de regresso.
Esta recomendação reduz significativamente o risco de problemas no check-in, no trânsito ou na imigração.
É importante esclarecer que a regra dos 6 meses não é igual em todos os países. No Espaço Schengen, por exemplo, o passaporte de um cidadão de um país terceiro deve, em regra, permanecer válido durante pelo menos 3 meses após a data prevista de saída do Espaço Schengen, além de ter sido emitido nos últimos 10 anos.
Por isso, confirme sempre as regras específicas do destino antes de viajar.
- Visto de entrada

Dependendo do país de destino e da nacionalidade do passageiro, poderá ser necessário solicitar um visto antes da viagem.
Existem diferentes tipos de visto, como turismo, negócios, estudo, trabalho, trânsito ou visita familiar.
Cabo-verdianos precisam de visto para Portugal e Europa?
Os cidadãos titulares de passaporte comum cabo-verdiano estão incluídos na lista de nacionalidades sujeitas a visto para entrada de curta duração no Espaço Schengen.
Assim, para uma viagem turística a destinos como Portugal, França, Espanha, Itália, Alemanha, Países Baixos ou outros países do Espaço Schengen, é normalmente necessário obter previamente um visto Schengen, salvo quando o passageiro beneficia de uma exceção, como a posse de determinados títulos de residência ou vistos de longa duração válidos.
Para solicitar um visto Schengen podem ser exigidos, entre outros elementos, passaporte válido, formulário, fotografia, seguro médico de viagem, comprovativo de alojamento, meios financeiros e documentação relativa ao objetivo da viagem.
- Bilhete de ida e volta ou continuação de viagem

Alguns países podem solicitar prova de que o passageiro pretende deixar o território dentro do período autorizado.
Por esse motivo, tenha disponível o bilhete de regresso a Cabo Verde ou um bilhete comprovando a continuação da viagem para outro país.
A confirmação da reserva deve estar facilmente acessível no telemóvel e, sempre que possível, também guardada em PDF.
- Comprovativo de alojamento
As autoridades de imigração podem solicitar informação sobre o local onde irá permanecer.
Dependendo da viagem, poderá ser necessário apresentar:
-reserva confirmada de hotel, apartamento ou alojamento;
-endereço completo do local da estadia;
-carta ou termo de responsabilidade do anfitrião, quando aplicável;
-contacto da pessoa ou entidade responsável pelo alojamento.
No Espaço Schengen, por exemplo, a prova de alojamento poderá ser solicitada como parte dos elementos justificativos da viagem.

- Seguro de viagem
O seguro de viagem é altamente recomendado para qualquer deslocação internacional e obrigatório em determinados processos de visto.
Para pedidos de visto Schengen, por exemplo, é exigido seguro médico adequado que contemple assistência médica de emergência, hospitalização e eventual repatriamento.
Além de cumprir requisitos de entrada, um bom seguro pode proteger o passageiro em situações como doença, acidente, emergência médica ou outros imprevistos durante a estadia.
- Comprovativo de meios financeiros
Alguns países poderão exigir que o passageiro demonstre possuir recursos financeiros suficientes para suportar as despesas da viagem e estadia.
Poderão ser solicitados extratos bancários, cartões bancários, dinheiro disponível, declaração de responsabilidade financeira ou outros documentos.
O montante exigido depende do destino e do número de dias da estadia.
- Certificado Internacional de Vacinação
Dependendo do destino e dos países visitados recentemente, poderá ser necessária a apresentação de um Certificado Internacional de Vacinação, nomeadamente relacionado com determinadas doenças como a febre-amarela.
Os requisitos sanitários podem mudar e dependem do itinerário.
Antes de viajar, confirme sempre os requisitos sanitários do país de destino e também dos países onde fará escala.
- Documentos para menores em viagens internacionais
As crianças e menores que realizam viagens internacionais devem ter os seus próprios documentos de viagem adequados.
Para destinos europeus, por exemplo, os menores provenientes de países terceiros devem possuir o seu próprio passaporte e, quando aplicável, visto.
Quando um menor viaja sem um dos pais, sem ambos os pais ou acompanhado por outra pessoa, poderá ser necessária uma autorização de viagem do menor.
O Portal Consular de Cabo Verde prevê precisamente um instrumento de autorização destinado a comprovar que os pais ou responsáveis legais consentem que o menor viaje.
As companhias aéreas também podem aplicar procedimentos próprios para menores desacompanhados.
- Cartão ou título de residência
Se reside legalmente num país estrangeiro, leve consigo o seu cartão ou título de residência válido, além do passaporte.
O documento poderá ser necessário tanto no momento do embarque como na imigração e, sobretudo, para comprovar o seu direito de regressar ao país onde reside.
- Documentação necessária para países de trânsito
Não verifique apenas as regras do destino final.
Se a viagem incluir escalas internacionais, é fundamental confirmar também os requisitos do país de trânsito.
Dependendo da nacionalidade, aeroporto e tipo de ligação, poderá ser necessário um visto de trânsito aeroportuário, mesmo que o passageiro não pretenda sair do aeroporto.
Este detalhe deve ser verificado antes da emissão do bilhete.
Checklist antes de viajar para o estrangeiro
Antes de sair de Cabo Verde, confirme:
✓ Passaporte válido e, de preferência, com mínimo de 6 meses de validade remanescente
✓ Visto válido, caso seja necessário
✓ Bilhete de ida e volta ou continuação da viagem
✓ Reserva ou comprovativo de alojamento
✓ Seguro de viagem
✓ Meios financeiros necessários
✓ Certificados de vacinação, quando aplicáveis
✓ Autorização de viagem para menores, quando necessária
✓ Título de residência, se aplicável
✓ Requisitos de entrada dos países de destino e de trânsito
✓ Nome no bilhete exatamente de acordo com o documento utilizado para viajar
Com quanto tempo de antecedência devo verificar os documentos?
Não deixe a verificação dos documentos para os últimos dias.
A SS Travel recomenda começar a confirmação da documentação antes mesmo de comprar uma viagem internacional, especialmente quando existe necessidade de visto.
Para pedidos de visto Schengen, por exemplo, a Comissão Europeia indica que o pedido deve ser apresentado pelo menos 15 dias antes da viagem e pode ser submetido até 6 meses antes da data prevista da deslocação. O prazo normal de decisão é de 15 dias, embora possa, em determinadas situações, chegar a 45 dias.
Se o seu passaporte estiver próximo da data de validade, considere renová-lo antes de emitir o bilhete.
Vai viajar? A SS Travel ajuda a verificar a sua viagem
Cada país tem regras próprias e os requisitos de entrada podem sofrer alterações.
Por isso, antes de reservar uma viagem, é essencial confirmar as condições específicas aplicáveis à sua nacionalidade, destino, escala e situação documental.
Na SS Travel, ajudamos a preparar a sua viagem desde o início: pesquisa e emissão de voos, reservas de hotéis, seguros de viagem e orientação sobre a documentação necessária para o seu destino.
Vai viajar entre as ilhas ou para o estrangeiro? Fale com a SS Travel antes de embarcar e viaje com mais tranquilidade.
Perguntas frequentes sobre documentos de viagem
Posso viajar entre as ilhas de Cabo Verde apenas com o CNI?
Sim. O Cartão Nacional de Identificação válido é um dos documentos legais de identificação aceites para viagens aéreas domésticas em Cabo Verde.
É necessário passaporte para viajar entre as ilhas?
Para cidadãos nacionais, não é obrigatório utilizar exclusivamente o passaporte. Existem outros documentos legais de identificação aceites, incluindo CNI e Bilhete de Identidade.
O meu passaporte deve ter 6 meses de validade?
Depende do destino. Alguns países aplicam requisitos específicos. Como medida preventiva, a SS Travel recomenda viajar com pelo menos 6 meses de validade remanescente no passaporte. Para o Espaço Schengen, a regra geral estabelece pelo menos três meses de validade após a data prevista de saída.
Cabo-verdianos precisam de visto para Portugal?
Titulares de passaporte comum cabo-verdiano necessitam, em regra, de visto para visitas de curta duração ao Espaço Schengen, onde Portugal está incluído, salvo quando exista uma situação legal de isenção.
Uma criança precisa de passaporte para viajar para o estrangeiro?
Em viagens internacionais, o menor deverá possuir o documento de viagem exigido pelo país de destino. Para entrada no Espaço Schengen enquanto nacional de país terceiro, cada menor deve possuir o seu próprio passaporte e, quando aplicável, visto.
É necessário seguro de viagem?
Depende do destino e do tipo de visto. Para pedidos de visto Schengen, por exemplo, o seguro médico de viagem faz parte da documentação exigida. Mesmo quando não é obrigatório, é altamente recomendado.
Nota importante: Os requisitos de entrada e trânsito podem ser alterados pelas autoridades dos respetivos países. A informação deste artigo é de carácter geral e não substitui a confirmação oficial dos requisitos aplicáveis a cada passageiro e itinerário.